Carolina Rico
Após meses de discussão - e um chumbo Tribunal Constitucional - foi promulgada esta quinta-feira a nova Lei de Estrangeiros. O Presidente da República ficou satisfeito com as alterações ao diploma, e desta vez deu deu luz verde à lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. O que mudou?
O diploma, revisto e aprovado na Assembleia da República - com votos favoráveis do PSD, Chega, CDS-PP, IL e JPP e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN - limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e altera as regras para reagrupamento familiar.
Que estrangeiros podem trazer a família para Portugal?
O reagrupamento familiar foi um dos grandes pontos de discórdia. Com o novo diploma, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos".
O prazo de dois anos não se aplica no caso de filhos "menores ou incapazes" nem ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo".
Para os casais sem filhos em comum, estabelece-se um prazo "de 15 meses" de residência legal em Portugal para reagrupamento com o "cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional". Além disso é necessário que a união cumpra os parâmetros legais reconhecidos em Portugal, excluindo por isso casamentos forçados, polígamos ou com menores
Mantêm-se os dois anos como condição para se pedir o reagrupamento como os restantes membros da família, filhos maiores de idade e ascendentes (que não sejam incapazes).
Há exceções?
O prazo de dois anos pode ainda "ser dispensado em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações, tendo em consideração a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".
Além disso, ficam dispensados de tempo mínimo de residência vistos gold, profissionais altamente qualificados e os que têm o cartão azul da União Europeia (para profissionais altamente qualificados fora da UE).
Ter casa em Portugal é um requisito obrigatório?
Para poder trazer a família para Portugal, o cidadão estrangeiro tem de ter alojamento adequado e de meios de subsistência suficientes (excluindo apoios sociais como o abono de família ou subsídio de desemprego).
Famílias de estrangeiros têm de saber português?
Depois de concedida a autorização de residência, os familiares de emigrantes que passem a viver em Portugal têm de ter formação em língua portuguesa e valores constitucionais e, no caso de menores, frequentar a escolar.
A renovação da autorização fica, depois, depende da prova do cumprimento das medidas ou do conhecimento adquirido, "salvo por motivo não imputável ao familiar" ou em casos excecionais motivados por razões humanitárias.
Quanto tempo tem a AIMA para responder aos pedidos?
Na atual lei define-se que a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) tem nove meses para responder aos pedidos. A prorrogação só é uma possibilidade em casos excecionais e não é permitida, por exemplo, no caso de reagrupamento com menores.
Em caso de incumprimento, o recurso aos tribunais é possível, tendo o queixoso de demonstrar que a falta de resposta da AIMA “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis”.
E para quem procura trabalho?
Os vistos de procura de trabalho que permitiam aos estrangeiros vir para Portugal à procura de trabalho estão agora restringidos a profissionais "com elevadas qualificações".
Que profissões estão em causa? ainda não se sabe. De acordo com o texto da lei, será ainda publicada uma portaria conjunta entre vários ministérios para definir quais as profissões que se enquadram nesta categoria.
No caso dos vistos de trabalho para setores essenciais (como agricultura, construção civil, comércio), o Estado poderá assinar acordos bilaterais com outros países para facilitar a emissão de vistos e autorizações de residência.
O que muda para cidadãos da CPLP?
O Governo recuou na possibilidade de introduzir exceções. Os cidadãos provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa têm de ter um visto de residência, ou seja, são obrigados a pedir autorização de residência em Portugal nos consulados portugueses dos países de origem, tal como todos os outros cidadãos estrangeiros.
Também serão alvo de verificação de segurança do Sistema de Segurança Interna (SSI).